Novas Debêntures Incentivadas: Fomento ao Investimento em Infraestrutura no PL 2.646/2020
- PoschAdv
- 20 de dez. de 2023
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O PL 2646/2020, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em 2023, cria as Novas Debêntures Incentivadas, uma nova modalidade de debêntures de infraestrutura. O objetivo do projeto de lei é aumentar a captação de recursos privados para o setor de infraestrutura, que é essencial para o desenvolvimento econômico e social do país.
As Novas Debêntures Incentivadas são emitidas por concessionárias de serviços públicos, sociedades de propósito específico (SPEs) constituídas por essas concessionárias ou por fundos de investimento em infraestrutura. Os recursos captados por meio dessas debêntures poderão ser utilizados para financiar a construção, a ampliação, a modernização ou a manutenção de empreendimentos de infraestrutura, como rodovias, ferrovias, aeroportos, portos e hidrovias; energia elétrica, saneamento básico e gás natural; telecomunicações e tecnologia da informação; educação e saúde.
Além de benefícios para os investidores, o projeto de lei também prevê um benefício tributário para o emissor das debêntures.
O PL estabelece que os emissores de Novas Debêntures Incentivadas poderão:
i. deduzir, para efeito de apuração do lucro líquido, o valor correspondente aos juros pagos ou incorridos, nos termos admitidos pela legislação do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social; e
ii. excluir do lucro, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, valor equivalente a 30% da soma dos juros pagos no exercício.
A exclusão prevista pode chegar a até 50%, caso os valores captados pelo emissor sejam utilizados em projetos de investimento de infraestrutura que sejam certificados por entidade nacional ou internacional como projetos relacionados ao desenvolvimento sustentável (“greenbonds”).
O benefício tributário de redução da base de cálculo do IRPJ e do CSLL do emissor é uma importante inovação do PL 2646/2020.
Esse benefício pode tornar as Novas Debêntures Incentivadas uma alternativa mais atrativa para as empresas do setor de infraestrutura, o que pode levar a um aumento na captação de recursos para o setor.
A expectativa é que as Novas Debêntures Incentivadas contribuam para o financiamento de projetos de infraestrutura que tenham impacto positivo no desenvolvimento econômico e social do país.
O projeto ainda aguarda sanção do Presidente da República.
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