Aspectos Gerais da Reforma Tributária
- PoschAdv
- 4 de abr. de 2024
- 3 min de leitura

A Reforma Tributária representa um marco significativo nas discussões em torno da reformulação do complexo sistema tributário brasileiro.
Diante dessa importante mudança, que impactará a todos, nos debruçamos sobre o tema e o exploraremos em uma série de publicações, a fim de torná-lo mais compreensível aos nossos leitores e clientes.
Com o objetivo primordial de descomplicar esse sistema, a iniciativa visa unificar diversos tributos e simplificar os processos de incidência, creditamento e concessão de benefícios fiscais.
Este processo de reforma, embora ambicione tornar a estrutura tributária mais eficiente e transparente, enfrenta desafios e críticas quanto à sua eficácia e ao impacto real que poderá ter no complexo cenário fiscal do país.
Essencialmente, a reforma foi constituída sobre 3 pilares: tributação sobre consumo, patrimônio e herança.
A base da reforma incide sobre a unificação de diversos tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com adoção do modelo IVA Dual, representado pela CBS (Federal) e IBS (Estadual e Municipal).
Destaca-se a adoção do princípio da não cumulatividade, permitindo que os contribuintes tomem crédito integral dos impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva, evitando a sobreposição de tributos.
Uma mudança significativa é a tributação no destino, buscando evitar distorções na arrecadação e combater a chamada "guerra fiscal" entre os estados.
As referências das alíquotas serão determinadas pelo Senado Federal, permitindo variações em relação à referência estabelecida. Isto é, os estados e municípios terão um valor base sobre o tributo, instituído por resolução do Senado Federal, cabendo a cada ente regulamentá-lo por lei complementar.
Esse ponto gerou muita discussão, pois colocou em dúvida a questão do pacto federativo.
A ponderação, sob este aspecto, é que o pacto não foi rompido, e que, embora a reforma restrinja a autonomia constitucional de autogestão dos entes sobre seus impostos, a alíquota base se trata de um valor de referência, podendo, os estados e municípios, alterá-la através de lei complementar.
O período de transição para unificação dos tributos terá a duração de oito anos, com extinção dos impostos atualmente vigentes a partir de 2033. Durante esse período, teremos os dois sistemas coexistindo, havendo reduções escalonadas e calibragens nas alíquotas, visando equilibrar a arrecadação original dos tributos a serem extintos.
Além disso, a reforma propõe benefícios fiscais e tratamentos diferenciados para setores estratégicos e essenciais, como saúde, educação, transporte público e segurança nacional.
Regimes específicos de tributação também serão contemplados, visando atender às peculiaridades e necessidades de diferentes setores econômicos, buscando o equilíbrio entre eficiência tributária e suporte ao desenvolvimento econômico.
Em suma, a Reforma Tributária representa um esforço significativo para remodelar o sistema tributário brasileiro, com o objetivo de simplificar e tornar mais eficiente a arrecadação de tributos, ao mesmo tempo em que busca garantir justiça fiscal e apoio ao desenvolvimento econômico do país.
Muitos debates serão necessários até se consolide, pois ainda falta regulamentação.
Importa deixar claro que o texto da reforma não visa uma redução da carga tributária, mas uma ideia de simplificação e transparência. O que se observa, por ora, é que a base de cálculo foi ampliada e as alíquotas estão aguardando uma definição mais precisa, fato que enseja atenção.
Ademais, se desconhece os impactos econômicos ou financeiros dessa reforma, uma vez que não foi apresentada qualquer análise pelo governo.
Com as mudanças, tanto pessoas físicas quanto jurídicas precisarão revisar seus planejamentos tributários. Estratégias para otimizar a carga fiscal devem ser reavaliadas à luz das novas regras.
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